Alimentação Escolar

Quinta, 08 Outubro 2020 11:32

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ESTRATÉGIAS PARA A EXECUÇÃO DO PNAE E PMAE

Sobre o PNAE

O que é?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53


O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM BURITIS - PNAE E PMAE

O Município de Buritis a partir de junho de 2007, com a aprovação da Lei nº 355/2007 de 12 de junho de 2007,  optou pela descentralização da aquisição da alimentação escolar, implantando o Programa de Escolarização dos Recursos da Alimentação Escolar. Hoje no município apenas as escolas multisseriadas (quatro escolas), não executam os recursos do PNA e PMAE, ficando por conta da SEMECE.

Como funciona?

O Governo Federal através do FNDE transfere mensalmente o recurso do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para uma conta específica do município, que logo transfere para as contas dos Conselhos Escolares, estes por último são os responsáveis pela execução da alimentação escolar, que compreende:

- Escolha dos cardápios com o auxilio da nutricionista;

- Aquisição dos gêneros alimentícios através de licitação pública, inclusive da agricultura familiar;

- Preparação e oferta;

- Prestação de contas.

Obs: A Secretaria Municipal Educação através da Seção de Alimentação Escolar, atua apenas com orientações e fiscalização da execução do processo.

ESTRATÉGIA PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS.

Mesmo com a autonomia concedida aos Conselhos Escolares através da Lei 355/2007, algumas orientações devem ser seguidas. Nesse sentido, após a publicação da Resolução do Ministério da Educação/FNDE  nº 02 de 09 de abril de 2020,  a Secretaria Municipal de Educação orientou os presidentes dos conselhos escolares (gestores escolares) a seguirem as orientações do Governo Federal.

No entanto, o Art. 1º da resolução assevera que “Durante o período de suspensão das aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo corona vírus – Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local”.

Considerando que o valor destinado a alimentação escolar seria insuficiente para a montagem de kits e a distribuição para todos os alunos, os gestores escolares em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Educação, optaram por dois critério na hora de distribuir os kits:  Primeiro receberiam aqueles que recebem o auxilio bolsa família; também teria preferencia aqueles que mesmo não estando cadastrado no bolsa família, estivesse em situação de vulnerabilidade, situação essa comprovada pelos orientadores escolares e assistentes sociais, por último aqueles que procurarem os gestores e explicarem a sua necessidade.


Portal CORONA VÍRUS da Secretaria Municipal de Educação de Buritis - RO.